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O Plano de Manutenção Operação e Controle, ou PMOC, é um conjunto de documentos que estipulam parâmetros e procedimentos para a manutenção de sistemas de refrigeração em edifícios públicos ou de uso coletivo. Desde janeiro de 2018, ele é exigido pela Portaria 3.523/MS.
Apesar de já existir desde 1988, a atualização na lei muda alguns aspectos importantes dos processos.
PMOC é uma sigla para Plano de Manutenção, Operação e Controle. Essa regulamentação foi registrada pela primeira vez em 1998, através da Portaria GM/MS nº 3.523/98. Por causa dela, tornou-se obrigatória a manutenção e a limpeza em equipamentos que mantinham a climatização de ambientes públicos.
A lei surgiu após a morte do ministro de telecomunicações, Sérgio Motta. O quadro de insuficiência respiratória que causou sua morte progrediu pela falta de higienização do sistema de refrigeração do seu gabinete.
A Lei de 1998 era regulamentada pela norma NBR 6.401 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Porém, era muito básica em relação às exigências para a execução de projetos básicos de instalações de sistemas de climatização.
Além disso, a lei antiga não trazia recomendação sobre o nível de qualidade do ar destes ambientes climatizados.
Ademais, comparando as duas leis, podemos dizer que a principal diferença entre elas é que o texto de 1998 obrigava a realização do PMOC apenas para espaços de uso público que possuíam sistemas de climatização com capacidade maior que 60.000 BTUs.
A nova lei torna indispensável a execução de um PMOC para todos os ambientes de uso público, tais como prédios, hospitais, colégios, fábricas, entre outros, que tenham sistemas de climatização de qualquer capacidade.É preciso destacar que as construções da área da saúde, além desta lei, possuem também normas específicas e mais rígidas. Esta rigidez tem por objetivo diminuir potenciais riscos à saúde.
A norma ABNT NBR 6.401 foi alterada para a norma ABNT NBR 16.401. Esta última norma é bem mais abrangente e detalhada que a anterior. Prova disso, é que ela foi dividida em 3 partes, em que cada parte trata de um tema.
Houve também a inclusão da Resolução 09/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta nova lei. Esta resolução estabeleceu os padrões de referência de qualidade interior para ambientes climatizados públicos ou privados.
Primeiramente, no projeto inicial, existia a obrigação da realização do PMOC apenas por engenheiros, mas com o novo texto essa parte foi alterada pelo Governo Federal.Porém, essa exclusividade foi retirada do texto normal porque, em resumo, a restrição para os engenheiros criaria uma reserva de mercado sem necessidade Por fim, a lei permite que os técnicos de refrigeração profissionais realizem a manutenção preventiva, façam a verificação geral do estado do aparelho, do funcionamento, limpem os filtros, painéis e façam trocas, caso seja preciso.
Certamente, são muitos os benefícios desta nova lei, sendo os mais importantes:
O não cumprimento das exigências desta lei acarretará em multa para o responsável pelo estabelecimento. Contudo, não foi estipulado um valor para a multa, mas o seu valor máximo pode ser de até R$ 1,5 milhão. Além disso, o não pagamento da multa colocará o imóvel na dívida ativa e a propriedade poderá ir a leilão.Acima de tudo, temos certeza que agora você conhece mais sobre a lei e as diferenças com o texto anterior.
Linkl da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13589.htm
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